– Facilitar o transporte de resíduos para reutilização e reciclagem na UE.
– Os resíduos transferidos para fora da UE devem ser geridos de uma forma ambientalmente correta.
– Melhor aplicação da legislação e luta contra as transferências ilegais de resíduos.
– As exportações de resíduos da UE para países terceiros atingiram 32,7 milhões de toneladas em 2020.
A Comissão do Ambiente do Parlamento Europeu decidiu rever as regras que regem as transferências de resíduos, para impulsionar a economia circular da UE, a eficiência na utilização dos recursos e os objetivos de poluição zero.
A Comissão deverá desenvolver critérios uniformes para a classificação dos resíduos, visando garantir que as regras não sejam contornadas, por exemplo, distinguindo claramente bens usados e resíduos.
Reforçar as regras que regem as exportações de resíduos para fora da UE.
Os eurodeputados concordam que as exportações de resíduos perigosos da UE para países não membros da OCDE devem ser proibidas.
As exportações da UE de resíduos não perigosos destinados à valorização só serão permitidas para países não membros da OCDE que deem o seu consentimento e demonstrem ter capacidade para tratar esses resíduos de forma sustentável. A Comissão elaborará uma lista dos países beneficiários, a qual será atualizada pelo menos uma vez por ano.
A Comissão acompanhará também, com maior atenção, as exportações de resíduos para os países da OCDE, para garantir que são geridos da forma correta.